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domingo, 6 de janeiro de 2013

A regulação da natalidade e o ensino da Igreja

Por José Renato Leal

A encíclica Humanae Vitae, que trata da regulação da natalidade, foi promulgada em 25/07/1968 pelo Papa Paulo VI. Embora contendo ensinamentos urgentes para nosso tempo, pouco se fala sobre ela. Este silêncio pode ser explicado pelo fato da encíclica lançar definições sobre pontos nevrálgicos da modernidade, a saber: o aborto, os métodos contraceptivos artificiais e a esterilização voluntária. Vejamos o que o Papa Paulo VI dispõe sobre a matéria:

"Em conformidade com estes pontos essenciais da visão humana e cristã do matrimônio, devemos, uma vez mais, declarar que é absolutamente de excluir, como via legítima para a regulação dos nascimentos, a interrupção direta do processo generativo já iniciado, e, sobretudo, o aborto querido diretamente e procurado, mesmo por razões terapêuticas." Humanae Vitae, parág. 14


Ou seja, a Igreja proíbe o aborto voluntário. Aquele que aborta peca contra o 5º mandamento do Decálogo, cometendo pecado mortal. As leis que dão sustentação ao aborto voluntário são imorais e essencialmente desprovidas de valor obrigatório. O católico não está, portanto, moralmente obrigado a cumprir estas leis, pois são disposições arbitrárias do Estado. Ao contrário: o católico, profissional de Medicina, está moralmente obrigado a desobedecer estas leis. Os médicos, os anestesistas, os enfermeiros e demais profissionais auxiliares de saúde estão livres, diante de Deus, para resistir à autoridade que lhes ordenar agir contra a Moral.
O papa Pio XII, na encíclica Casti Connubii, já havia ensinado que, a respeito da gestação... "quer a morte seja infligida à mãe, quer ao filho, é contra o preceito de Deus e a voz da natureza: “Não matar”. A vida de um e de outro é de fato coisa igualmente sagrada, que ninguém, nem sequer o poder público, terá jamais o direito de destruir."
"É de excluir de igual modo, como o Magistério da Igreja repetidamente declarou, a esterilização direta, quer perpétua quer temporária, tanto do homem como da mulher." 
Humanae Vitae, parág. 15

Ou seja, a Igreja proíbe a esterilização direta, entre as quais destaco a vasectomia e a laqueadura. A legalidade destes procedimentos esterilizantes é moralmente irrelevante. O católico deve rejeitar prontamente quaisquer indicações médicas que visem a esterilização, lembrando a primeira ordem que Deus deu ao ser humano: “Sede fecundos”.
A esterilização indireta é aceitável. Ela consiste na perda da esterilidade provocada por um procedimento que visava outro fim, como, por exemplo, a extinção de um câncer por meio da extração de um tumor localizado em alguma área dos órgãos reprodutores. Neste caso, a esterilidade não é o fim querido e desejado, mas a consequência inevitável de um procedimento que tem como intuito garantir a sobrevivência do paciente. Cabe ao paciente e aos médicos analisarem rigorosamente a necessidade, a extensão e as consequências deste tipo de procedimento.
"É, ainda, de excluir toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação." 
Humanae Vitae, parág. 16

Ou seja, a Igreja proíbe o uso de contraceptivos, como a camisinha.

As relações sexuais têm duas finalidades inseparáveis: procriativa (geração de filhos) e unitiva (união conjugal). Ensina Pio XII: "Ademais, a doutrina cristã ensina e é certíssimo à face da luz da razão humana que os próprios indivíduos não têm outro domínio sobre os membros do seu corpo senão o que se refere ao respectivo fim natural, não podendo destruí-los ou mutilá-los, ou por qualquer forma torná-los inaptos às funções naturais, a não ser no caso em que não possa prover-se por outra forma ao bem de todo o corpo." (Casti Connubii, parág. 71)

Qual o caminho católico para uma sadia sexualidade? Está escrito no Catecismo da Igreja Católica:
"Os esposos podem querer espaçar o nascimento dos seus filhos por razões justificadas. Devem, porém, verificar se tal desejo não procede do egoísmo, e se está de acordo com a justa generosidade duma paternidade responsável. (...) A continência periódica, os métodos de regulação dos nascimentos baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos, são conformes aos critérios objectivos da moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos, estimulam a ternura entre eles e favorecem a educação duma liberdade autêntica." (parágrafos 2368 e 2370)

O casal na Fé que, por justas razões, deseja regular o nascimento dos filhos deve abster-se de ter relações sexuais por um tempo e/ou ter relações nos períodos inférteis, mas nunca usar de meios estranhos ao ato conjugal.

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